Novo prazo permitirá adesão até às 19 horas, horário de Brasília, do dia 30 de setembro de 2024.
A Receita Federal informa que foi prorrogado o Edital 4/2024 que trata de transação por adesão no contencioso tributário de relevante e disseminada controvérsia jurídica, voltado à tese sobre subvenções. A adesão à transação foi prorrogada até às19h, horário de Brasília, do dia 30 de setembro de 2024, conforme Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 15, de 27 de junho de 2024.
O contribuinte terá chance de quitar os débitos apurados em virtude de exclusões em desacordo com o art. 30 da Lei nº 12.973, de 13 de maio de 2014, nos termos do art. 13 da Lei nº 14.789 de 2023, com as vantagens oferecidas.
Débitos perante a Receita Federal
O requerimento deverá ser efetuado no Portal do Centro Virtual de Atendimento – Portal e-CAC, na aba “Legislação e Processo”, por meio do serviço “Requerimentos Web”, acessível nos termos da Instrução Normativa RFB nº 2.066, de 24 de fevereiro de 2022, e disponível no site da RFB na Internet, no endereço eletrônico https://gov.br/receitafederal.
Débitos inscritos em dívida ativa da União
Já quanto a débitos inscritos em dívida ativa da União, será formalizada pelo Portal REGULARIZE, disponível em https://www.regularize.pgfn.gov.br, ao selecionar “Outros Serviços”, opção “Transação no Contencioso Tributário de Relevante e Disseminada Controvérsia”, conforme instruções constantes no Edital.